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Desembargadores de Minas Gerais ignoram lei e inocentam homem de crime de estupro contra adolescente

Magid Nauef Láuar, relator do caso, considerou que sujeito com várias passagens pela polícia não oferece risco para a adolescente

Uma decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) é uma verdadeira aberração jurídica, que não observou as leis vigentes do país. Dois desembargadores, o relator do processo Magid Nauef Láuar e Walner Barbosa Milward de Azevedo, consideraram que um homem de 35 anos, que mantinha um relacionamento com uma adolescente de 12 anos, não é crime de estupro. Para piorar a situação, a primeira decisão da Justiça era pela condenação.

Na decisão, que contraria a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), os desembargadores consideraram o vínculo matrimonial do homem de 35 anos com a adolescente, segundo eles porque a vítima se referia ao companheiro como “marido” e isso, por si, foi suficiente para reconhecer uma relação afetiva.

Além de contrariar a decisão da primeira instância, pela condenação do abusador, os desembargadores parecem desconhecer o histórico criminoso do homem, pois desconsideraram as passagens por tráfico de drogas, homicídio e violência, assegurando haver interesse de constituir família. É uma decisão absurda, que nem se pode chamar de Justiça, mais assustador é o fato de ter partido de desembargadores, responsáveis por revisar processos.

A lei é incisiva ao afirmar que é crime manter relação sexual com menores de 14 anos, independente de consentimento da vítima. Se fosse seguir o que determina o ECA, o homem de 35 anos deveria ter sido condenado pela prática de estupro não apenas uma vez, mas em todas as ocasiões em que manteve relação sexual com a adolescente. Magid Nauef Láuar e Walner Barbosa Milward de Azevedo deveriam prestar contas ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), após terem inocentado um sujeito com histórico criminoso suficiente para ameaçar a vítima a manter o relacionamento. Para finalizar, é importante destacar que a mãe da adolescente é conivente com os crimes cometidos. Caso aconteça o pior com a adolescente, os desembargadores devem assumir a responsabilidade do que decidiram.

Na imagem em destaque: Os desembargadores Magid Nauef Láuar e Walner Barbosa Milward de Azevedo/Crédito: Reprodução             

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Vanderson Freizer

Escritor e Bloger

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